Competências

 

I - realizar obras abrangendo construções, reformas e reparos, e a abertura de vias públicas e rodovias municipais;

 

II - realizar a execução, restauração e revitalização de obras de pavimentação e de passeios públicos, construção civil, drenagem e calçamento;

 

III - realizar a execução e manutenção de obras de preservação de fundos de vale;

 

IV - elaborar projetos e fiscalização da preservação do sistema natural de drenagem, fundos de vale e proteção de mananciais de abastecimento de água;

 

V - emitir pareceres técnicos na área de sua competência para subsidiar a concessão de alvarás;

 

VI - desenvolver o controle, execução, projetos e serviços de engenharia das obras de iluminação pública;

 

VII - realizar a manutenção e controle operacional da frota de máquinas e equipamentos pesados sob sua responsabilidade;

 

VIII - estabelecer diretrizes para as proposições de legislação específica da sua área de atuação;

 

IX - formular as políticas, diretrizes, planejamento e organização da execução, direta ou indireta, de obras públicas e de engenharia relacionadas aos próprios municipais, com os demais órgãos/entidades da Administração Municipal, ressalvadas as competências legalmente previstas;

 

X - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação.

 

Fonte: Lei n° 15.461 de 10 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Município n° 129 de 10/07/2019.