Competências
I - realizar obras abrangendo construções, reformas e reparos, e a abertura de vias públicas e rodovias municipais;
II - realizar a execução, restauração e revitalização de obras de pavimentação e de passeios públicos, construção civil, drenagem e calçamento;
III - realizar a execução e manutenção de obras de preservação de fundos de vale;
IV - elaborar projetos e fiscalização da preservação do sistema natural de drenagem, fundos de vale e proteção de mananciais de abastecimento de água;
V - emitir pareceres técnicos na área de sua competência para subsidiar a concessão de alvarás;
VI - desenvolver o controle, execução, projetos e serviços de engenharia das obras de iluminação pública;
VII - realizar a manutenção e controle operacional da frota de máquinas e equipamentos pesados sob sua responsabilidade;
VIII - estabelecer diretrizes para as proposições de legislação específica da sua área de atuação;
IX - formular as políticas, diretrizes, planejamento e organização da execução, direta ou indireta, de obras públicas e de engenharia relacionadas aos próprios municipais, com os demais órgãos/entidades da Administração Municipal, ressalvadas as competências legalmente previstas;
X - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação.
Fonte: Lei n° 15.461 de 10 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Município n° 129 de 10/07/2019.